Sempre que um professor toma a decisão de aplicar a medida corretiva de “ordem de saída do espaço de aula”, tem de preencher no momento o novo Registo Sumário de Ocorrência. O aluno em causa deve esperar que o professor preencha o Registo – este será entregue pelo assistente operacional de serviço na sala de CEO, sendo o aluno acompanhado por este funcionário para esta sala onde deverá permanecer até ao final do tempo em que está de castigo, fazendo as tarefas que lhe forem destinadas pelo professor. O Registo é muito breve, tendo no verso espaço para mais pormenores, que o professor completará após a aula se assim o entender.
Lembra-se que esta é uma medida simplesmente corretiva, correspondendo sempre a uma falta disciplinar não justificável. Caso a falta seja grave ou muito grave ou caso a ocorrência se junte a outras ocorrências, o aluno poderá ser sujeito a apreciação de conselho de turma ou a procedimento disciplinar, neste caso através de despacho da diretora. Sempre que o aluno acumule 3 faltas disciplinares à mesma disciplina ou 5 faltas disciplinares a várias disciplinas, a lei obriga a que o conselho de turma reúna e aprecie a situação.
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