O Despacho 10-A/2015 do Ministro da Educação, veio trazer em junho as regras para a organização do novo ano letivo.
O documento renova a filosofia do Despacho do ano passado, nomeadamente apelando à autonomia das escolas, colocando como princípio o sucesso escolar dos alunos e estabelecendo critérios de atribuição de crédito horário favorecendo as escolas que façam progressos ao nível dos resultados da avaliação interna e externa mas também ao nível do abandono escolar. Garantem-se ainda mais horas para o desenvolvimento de atividades com recursos tecnológicos. Atribui-se também um crédito horário adicional aos agrupamentos com um nível elevado de dispersão dos seus estabelecimentos.
O crédito horário continua a ser repartido em duas componentes (componente para a gestão e componente para a atividade pedagógica).
Nos próximos dias continuaremos a resumir e explicar aqui várias orientações deste Despacho. O Despacho pode ser consultado e descarregado na íntegra em http://iave.pt/np4/217.html
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