Dentro do abrangido pelo Desp. 10-A/2015, de 19 de junho, as escolas têm a autonomia para:
-decidir a duração dos tempos letivos;
-distribuir de forma flexível a carga horária de cada disciplina ao longo do ano letivo;
-ajustar o horário dos professores às necessidades escolares que ocorram ao longo do ano letivo;
-estabelecer os currículos da Oferta Complementar e da Oferta da Escola;
-organizar atividades de índole lúdica, cultural, recreativa e desportiva a desenvolver nos tempos desocupados por faltas imprevistas dos professores;
-implementar projetos próprios que abranjam a criação ocasional de grupos homogéneos de alunos para atacar certos problemas de aprendizagem;
-fomentar a coadjuvação em sala de aula, sempre que haja recursos disponíveis;
-constituir uma equipa de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
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